Todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas insalubres, na forma da lei, têm direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos. As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos.Os agentes nocivos classificam-se em: Químicos (chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral); Físicos (calor, ruídos, vibrações, frio) e Biológicos (doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos).
Esses agentes, quando existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, dão direito ao mesmo de receber um adicional na remuneração, que varia entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Sabe-se que muitos trabalhadores, tais como coveiros, médicos, lixeiros, motoristas que se envolvem em atividades como socorro ou transporte de doentes, enfermeiros, agentes de limpeza, entre outros, estão expostos diariamente a vários agentes nocivos à saúde.
Fonte: www.adjorisc.com.br
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